Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda, ou Vida Inteira, ou ainda do Período Básico de Cálculo
(PBC), consiste em recalcular a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios concedidos
pelo INSS com as regras transitórias da Lei nº 9.876/1999.

Esta lei determina que os benefícios sejam calculados com base em TODO o
período contributivo do segurado, o que significa utilizar as contribuições realizadas
desde o primeiro vínculo com a Previdência; porém, uma regra de transição, limitou o
início deste PBC em julho de 1994 (Implantação do Plano Real).

Após a decisão do STF no último dia 25 de fevereiro, em que restou autorizada a
aplicação da regra geral (todos os salários) para benefícios concedidos entre 11/1999 a
11/2019, muitas dúvidas surgiram a respeito da tese, dentre elas, destacamos:

1 – Todos os aposentados do INSS terão direito à revisão da vida toda?
Nem todos! Para que haja um aumento na renda mensal, é necessário que os
salários de contribuição anteriores a julho/1994 (ou boa parte deles) sejam superiores à
média apurada dos rendimentos após o Plano Real, ou seja, os valores que serviram de
base para o cálculo da aposentadoria.

2 – Servidores Públicos que aposentaram pela média também poderão
pleitear a revisão da vida toda?
Não. Essa revisão atinge somente os aposentados pelo INSS. Os servidores
públicos, mesmo utilizando tempo de serviço prestado para o INSS antes do concurso,
ou que o cálculo tenha sido pela média (EC 41/2003), aposentam com requisitos
determinados por legislação própria, onde não há a lacuna da regra de transição. Ou
seja, a norma que instituiu a média, já determinou que esta fosse a partir do mês de
julho de 1994.

3 – Existe prazo para pedir a revisão da vida toda?
A Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios concedidos pelo INSS, no artigo 103
determina um prazo decadencial para pleitear revisões que questionem o ato da
concessão do benefício. Este prazo de 10 anos começa a contar no primeiro dia do mês
seguinte àquele em que o beneficiário recebeu seu primeiro pagamento ou que tenha
efetuado saque do PIS/FGTS (o que acontecer primeiro). Assim sendo, pode ocorrer
que determinado benefício tenha aumento com base na tese da vida toda, mas o direito
a pleitear essas diferenças esteja fulminado pela decadência.

4 – Todos os aposentados que entrarem com o pedido de revisão da
vida toda terão aumento na renda mensal?
Nem todos, pois esta é uma revisão com muitas peculiaridades, cada caso tem
que ser avaliado individualmente, com a realização de um cálculo pormenorizado, a fim
de verificar se realmente é vantajoso para o beneficiário. Existem casos em que o
aumento é maior que o valor da aposentadoria; porém, diversos cálculos demonstram
uma redução considerável na média salarial após a inclusão das remunerações
anteriores a julho de 1994.

5 – Utilizei tempo de serviço rural sem contribuição para aposentar,
como fica o cálculo da revisão da vida toda neste período?
Muitos são os casos em que o trabalhador exerceu atividade rural sem
contribuição para o INSS antes de ter registros na carteira de trabalho. Nessa situação
ou em qualquer outra que o segurado não puder comprovar seu salário de contribuição,
utiliza-se no período, o valor de um salário mínimo mensal da época.

6 – No extrato da previdência (CNIS) constam os salários a partir do
ano de 1982, como faço para comprovar a renda do período anterior para fins
de cálculo da revisão da vida toda?
Para quem exerceu atividade remunerada antes de 1982, ou em outros períodos
não exista registro das contribuições nos sistemas do INSS, a comprovação pode ser
feita através das anotações de aumentos salariais na carteira de trabalho, holerites ou
recibos de pagamento da época, extrato de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), Microfichas (solicitadas para o
INSS) além de outros documentos hábeis para comprovação do real salário de
contribuição da época.

7 – Recebo Pensão por Morte, tenho direito a pedir a revisão da vida
toda?
É possível que os pensionistas tenham direito à revisão, mas nestes casos, deve
ser verificado se houve benefício precedente, ou seja, se o falecido recebia algum tipo e
aposentadoria na ocasião do óbito; nestes casos, aquela média é que será avaliada
para fins de revisão. Por exemplo: óbito ocorrido em 2013 (dentro do prazo para
requerimento de revisão), mas o instituidor falecido recebia uma aposentadoria desde
1998, ou seja, calculada com base nos últimos três anos de contribuição, de modo que
não se enquadra na tese da vida toda.

8 – Aposentadoria por Invalidez pode ter direito a aumento com base
na tese da vida toda?
A grande maioria dos benefícios de aposentadoria por invalidez é concedida após
um período de Auxílio Doença. Nesses casos, deve se observar a sistemática de cálculo
utilizada no benefício precedente. Caso a inclusão dos salários de contribuição
anteriores ao Plano Real ocasione um aumento na média calculada para o auxílio
doença e o primeiro pagamento esteja dentro do prazo de 10 anos, é possível pedir a
revisão.

Ver também:
Se eu parar de Contribuir?
Revisão do INSS será mais rápida na Justiça

claudini

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