Você sabe quais os pré-requisitos para aposentar por idade?

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Você sabe quais os pré-requisitos para aposentar por idade? Confira a nossa matéria de hoje e entenda como funciona essa modalidade.

Como o próprio nome já diz, seu principal requisito é referente à idade mínima, mas não é só isso! Para ter direito a esse benefício o segurado precisa ter uma “carência”, ou seja, um tempo mínimo de contribuição. Conheça mais sobre as regras:

Trabalhador Urbano – Quem tem ou teve registro em Carteira de Trabalho ou mesmo realizou contribuições através de carnê, poderá se aposentar por idade ao 65 anos se homem ou 60 se mulher desde de que tenha pelo menos 180 contribuições mensais, ou seja, a carência para este benefício é de 15 anos.

Trabalhador Rural – Aquele que se dedicou ao trabalho rural, seja como empregado, como pequeno produtor, parceiro, meeiro, dentre outros, tem direito a uma redução na idade. Ou seja, o homem aposenta com 60 anos e a mulher com 55 após 15 anos de trabalho. O segurado especial não tem obrigação de contribuir, mas precisa comprovar o exercício de atividade rural pelo período mínimo de 15 anos. (Conheça mais sobre o segurado especial aqui)

Trabalhador Urbano e Rural – A chamada “aposentadoria híbrida” é concedida aos segurados que trabalharam tanto em atividades rurais e urbanas, ou seja, podem ser somados ambos os tempos para fins de “carência”, porém a idade mínima, neste caso, é idêntica à modalidade urbana. (já falamos sobre a aposentadoria híbrida aqui no nosso blog, confira aqui)

Trabalhador portador de deficiência – Neste caso existe a redução da idade, ou seja, o segurado deve ter 60 anos de homem ou 55 se mulher e ser portador de deficiência no momento do pedido. Deve ainda comprovar 15 anos de contribuição e sua condição física será avaliada por uma perícia médica (também já falamos sobre ela aqui no Blog, confira aqui)

**Para efeitos de aposentadoria, diz a Lei Complementar 142/2013 que “Pessoa com Deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Entender os tipos de aposentadoria por idade e os tempos de carência necessários ajudam você a planejar a sua aposentadoria de forma segura e tranquila. Se você tem dúvidas sobre o seu tempo de contribuição e as possibilidades que tem com relação à sua aposentadoria, entre em contato com a gente e agende uma conversa com nossos especialistas. Será um prazer auxiliar na projeção dos seus próximos anos!

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claudini

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