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Quem trabalha com carteira assinada e exerce atividades que podem causar algum tipo de dano à saúde ou à integridade física tem o direito de aposentar como menos tempo de serviço. Porém esse “bônus” não consta na legislação que rege as aposentadorias dos servidores públicos.
Isso acontece por que o Servidor Público dito “concursado” contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Neste caso, a legislação que regulamenta a aposentadora difere um pouco das normas do INSS (que regulamenta os trabalhadores de carteira assinada).
No entanto, como foram lançadas muitas ações buscando o benefícios para casos envolvendo os servidores públicos em cargos de insalubridade, o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu que o servidor público tem sim direito à redução de tempo caso exerça atividades insalubres. Ficou determinando que, enquanto não for criada uma lei específica sobre o tema, deve ser aplicado a esses casos, a lei do INSS.
Desta decisão do STF foi edita a súmula vinculante de nº 33, a qual deve ser aplicada em todas as esferas da Administração Pública.
Súmula vinculante é um termo usado no Direito para se referir a um conjunto de decisões de um Tribunal Superior. Essas decisões são relativas a casos que tratam de temas parecidos e que são julgados de maneira semelhante. Assim, quando existem muitas decisões sobre casos em comum, passa a existir a súmula vinculante – uma norma que define como determinada situação deve ser decidida em um processo.
Assim sendo, o servidor que trabalha em atividades nocivas à sua saúde, tem o direito de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, independentemente da sua idade.
Alguns exemplos de atividades insalubres são:
- Ruído contínuo ou de impacto;
- Exposição ao calor, frio, vibração ou umidade;
- Agentes químicos ou biológicos, etc.
Para conhecer mais sobre a súmula vinculante nº33, acesse aqui.
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2 respostas
sou servidor da ufsm a36 anos mas nao tenho direito por causa da idade sempre ganhei insalubridade .se eu sair agora perco a paridade e a integralidade dos meus vencimentos .entao esta lei nao serve para mim.
Olá José, cada caso é um caso. Podemos conversar melhor por e-mail! Abraço!