Servidor público professor aposentado de forma proporcional tem direito à revisão

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A constituição garante aos professores o direito de aposentar com redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição em relação à aposentadoria dita “voluntária” concedida aos demais servidores públicos.

Ou seja, o cálculo do benefício pode ser feito para mulheres com 25 anos de contribuição (ao invés de 30 anos) e para homens com 30 anos de contribuição (ao invés de 35) no caso da aposentadoria integral.

No entanto, para os professores que se aposentaram de forma proporcional (por invalidez, por idade ou compulsória) podem ter sido calculados sem essa redução, o que ocasiona uma renda inferior à que seria devida, caso fosse aplicado o direito constitucional à redução de cinco anos no tempo de contribuição também na concessão das aposentadorias proporcionais.

O poder judiciário é favorável ao professor que teve a aposentadoria proporcional calculada sem a redução constitucional de 5 (cinco) anos da aposentadoria integral.

Por isso, os professores aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS que se aposentaram de forma proporcional (por idade; invalidez ou compulsória) com a aplicação do divisor 35 para homens e 30 para mulheres, sem o redutor constitucional de 5 (cinco) anos da aposentadoria específica do professor (a), podem pedir revisão do cálculo.

Se você é professor aposentado e teve a aposentadoria proporcional calculada errada, entre em contato com um profissional especializado na área previdenciária para orientá-lo sobre a melhor forma de pedir a revisão do benefício.
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claudini

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