[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”3.0.47″][et_pb_row _builder_version=”3.0.48″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.0.47″ parallax=”off” parallax_method=”on”][et_pb_text _builder_version=”3.0.74″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]Nas últimas semanas voltou-se a falar sobre a Reforma da Previdência – uma proposta que gera dúvidas e incertezas para muita gente. Por isso, hoje vamos falar um pouquinho sobre a reforma e o que, de fato, pode mudar com as novas propostas.
O novo projeto para a reforma da Previdência está sendo estudado pelas equipes do atual e do novo Governo e traz mudanças em diversos pontos, modificando a forma de concessão de todos os benefícios – tanto para trabalhadores da iniciativa privada (urbana e rural) como para os servidores públicos.
Separamos 3 tópicos importantes que você precisa saber sobre a reforma: unificação dos regimes, renda mínima e regra da transição.
Unificação dos Regimes: Atualmente, quem trabalha na iniciativa privada, recolhe suas contribuições para o INSS, enquanto que, o servidor público contribui para um Regime Próprio de Previdência, instituído por cada Estado, Município, etc. O novo modelo prevê que, em pouco mais de dez anos, todos os trabalhadores sejam amparados por um único fundo, unificando ainda uma idade mínima comum à todos os contribuintes a partir dos 65 anos de idade.
Renda Mínima universal: o projeto em análise prevê um benefício equivalente a 70% do salário mínimo para todas as pessoas com mais de 65 anos de idade que nunca contribuíram ou possuem pouco tempo de contribuição. No sistema atual, a Lei Orgânica da Assistência Social garante o valor de um salário mínimo mensal (garantido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos que não possuem meios de prover sua própria manutenção). Saiba mais sobre o BPC aqui
Regra de Transição: Como toda reforma que implica em mudanças drásticas nas regras para aposentadoria, deve ser resguardado o direito de quem já tem condições de aposentar no sistema antigo. Porém, existem milhares de pessoas que se encontram “no meio do caminho”, ou seja, já estão inscritas no sistema atual, mais ainda não completaram os requisitos.
Assim sendo a nova legislação deve criar uma regra de transição, onde a idade mínima necessária para aposentar aumenta gradativamente, de modo que, em aproximadamente 15 anos, todos os trabalhadores (homens e mulheres) da iniciativa privada, seja urbanos ou rurais e do serviço público, inclusive os professores, somente aposentarão a partir dos 65 anos de idade.
É importante lembrar que as medidas ainda estão sendo estudadas e que muita coisa pode mudar. Acompanhe o nosso site e fique por dentro de todas as novidades sobre a mudança no modelo de previdência e como isso pode impactar a sua aposentadoria.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row _builder_version=”3.12″][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.12″ parallax=”off” parallax_method=”on”][et_pb_cta title=”Dúvidas sobre a sua aposentadoria?” button_text=”Entre em contato com a gente!” _builder_version=”3.12″ button_url=”https://claudini.mystagingwebsite.com/contato”]
Converse com nossos especialistas!
[/et_pb_cta][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]