A Proposta de Emenda a Constituição nº 06/2019 que deverá ser votada em segundo turno na Câmara nos próximos dias, atribui uma idade mínima para obtenção de benefícios, mesmo nas regras de transição, de modo que, aqueles segurados que iniciaram suas contribuições muito cedo, terão que contribuir muito mais tempo para aposentar.
Vejamos a situação de uma mulher, que começou a trabalhar com registro em carteira de trabalho por volta dos 18 anos de idade e teve poucos intervalos entre um emprego e outro. Neste ano de 2019 ela tem 45 anos de idade e 26 anos de contribuição.
A única alternativa para “escapar” da idade mínima, é para os segurados que, na data da publicação da PEC, tenham 28 anos de contribuição se do sexo feminino ou 33 no caso do sexo masculino.
Com 26 anos de contribuição, restaria a opção do “pedágio” de 100%.
A norma atual prevê que a aposentadoria por tempo de contribuição seja concedida aos 30 anos de contribuição para as mulheres ou 35 anos para os homens.
Esse pedágio, significa que o segurado(a) precisa trabalhar por tempo igual ao que falta, na data da mudança da Lei, para atingir aquele tempo.
Assim sendo, uma mulher que tenha 26 anos de contribuição, lhe faltam 4 anos para os atuais 30 anos exigidos, de modo que seu pedágio é de MAIS 4 ANOS. Ou seja, vai aposentar aos 34 anos de contribuição.
Ocorre que não é só isso; para essa regra de transição, a PEC prevê também uma idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.
Desta forma, esta mulher do exemplo que, nas regras de hoje, deveria contribuir por apenas mais 4 anos para aposentar, terá que trabalhar mais 12 anos, pois necessita chegar aos 57 anos de idade, de acordo com o artigo 20 da PEC 06/2019.
Se você também tem dúvidas sobre como fica a sua aposentadoria com as mudanças, mande uma mensagem para a gente aqui no Blog.
3 respostas
Tenho 32 anos de contribuição e 54 de idade ,, mas tenho 1 ano de salubre OK.
Boa tarde Nivaldo!
Você informa ter 32 anos de contribuição, sendo que um deles foi sujeito a agentes nocivos.
Se converter em especial este um ano, aumentaria aproximadamente 04 meses no seu tempo total, de modo que não alcançaria os 33 anos completos para se utilizar da regra do pedágio de 50%, a qual não exige idade mínima.
Para a regra do pedágio de 100%, você teria que aguardar até completar 60 anos de idade e precisaria de aproximadamente 37 anos de contribuição (Ano de 2025)
Porém, seria prudente avaliar detalhadamente seu tempo contributivo e sua idade completa (tempo em anos, meses e dias), para confirmar ambas as situações.
As outras regras de transição (pontos e idade) seguem na tabela abaixo:
HOMEM
Ano Regras da PEC 6/19 Dados do Segurado
Pontos Idade Idade T. Contr. Soma
2019 96 61 anos 54 32,5 86,5
2020 97 61 a 6 m 55 33,5 88,5
2021 98 62 anos 56 34,5 90,5
2022 99 62 a 6 m 57 35,5 92,5
2023 100 63 anos 58 36,5 94,5
2024 101 63 a 6 m 59 37,5 96,5
2025 102 64 anos 60 38,5 98,5
2026 103 64 a 6 m 61 39,5 100,5
2027 104 65 anos 62 40,5 102,5
2028 105 65 anos 63 41,5 104,5
2029 105 65 anos 64 42,5 106,5
2030 105 65 anos 65 43,5 108,5
Continuamos à disposição!
Olá e obrigado por este blog é uma verdadeira inspiração .. Dinny Jedediah Sateia