[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”3.0.47″][et_pb_row _builder_version=”3.0.48″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.0.47″ parallax=”off” parallax_method=”on”][et_pb_text _builder_version=”3.0.74″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]Para requerer o benefício da aposentadoria junto ao INSS é preciso contribuir para o órgão regularmente – seja você um trabalhador CLT, um profissional autônomo ou, até mesmo, pessoas que não possuam renda própria. Conheça como contribuir em cada caso no artigo de hoje.
O Trabalhador que tem registro em Carteira de Trabalho, automaticamente é um segurado da Previdência Social, pois a Empresa ou o Empregador desconta do salário o valor da contribuição e recolhe aos cofres públicos um percentual de acordo com a tabela abaixo:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
até 1.693,72 | 8% |
de 1.693,73 até 2.822,90 | 9% |
de 2.822,91 até 5.645,80 | 11% |
Já quem trabalha por conta própria ou quem presta serviço para empresas, mas sem o vínculo de emprego, é considerado contribuinte individual e deve recolher sua contribuição através de Carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) em valor equivalente a 20% dos ganhos que teve durante o mês, respeitando os limites do salário mínimo (R$954,00) e o teto máximo (R$5.645,80).
A partir de abril de 2007, foi instituído o Plano Simplificado de Contribuição, que tem uma alíquota de 11% exclusivamente sobre o salário mínimo. Esta modalidade é destinada aos trabalhadores que não tenham vínculos com empresa e que não pretendem aposentar por tempo de serviço (apenas por idade).
É importante lembrar que o Contribuinte Individual e o Facultativo que pagam o INSS através do Plano normal de contribuição (alíquota de 20%) poderão, a qualquer momento, optar pelo pagamento neste Plano simplificado (alíquota de 11%), bastando alterar o código de pagamento no momento de preencher a Guia da Previdência Social – GPS.
As pessoas que possuem mais de 16 anos de idade e não possuem renda própria, mas desejam contribuir para a previdência, podem se inscrever como “facultativo”, devendo escolher uma das modalidades acima (plano normal de 20% ou plano simplificado de 11%) ou ainda o Facultativo Baixa Renda, onde o valor é de 5% do salário mínimo.
Caso você tenha alguma dúvida sobre qual modalidade se encaixa, entre em contato com a gente e converse com nossos especialistas.
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