Pessoas que recebem o BPC (ou LOAS) devem realizar a inscrição no Cadastro Único até 31 de dezembro

[et_pb_section fb_built=”1″ _builder_version=”3.0.47″][et_pb_row _builder_version=”3.0.48″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”][et_pb_column type=”4_4″ _builder_version=”3.0.47″ parallax=”off” parallax_method=”on”][et_pb_text _builder_version=”3.0.74″ background_size=”initial” background_position=”top_left” background_repeat=”repeat”]Se você é (ou conhece alguém) que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é preciso fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. ‘

O registro é obrigatório e o prazo termina no dia 31 de dezembro.

O idoso e a e/ou pessoa com deficiência que não fizer pode perder seu benefício em dezembro de 2018.

Fique atento as datas, pois, apenas com esse registro, é possível participar de programas sociais do governo como o programa Minha Casa, Minha Vida e a tarifa social de energia elétrica, além de outros benefícios que usam o banco de dados do Cadastro Único como consulta.

O que é o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até R$ 238.

Como fazer o registro?

Se você recebe o beneficio, deve procurar Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a secretaria de assistência social do município e levar consigo o Cadastro de Pessoa Física (CPF), registro geral (RG) e comprovante de residência.

É importante lembrar que a inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

 

 
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claudini

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