Pessoa com deficiência: aposentadoria diferenciada

Pessoa com deficiência: aposentadoria diferenciada

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A partir de 2013, as pessoas com deficiência conquistaram o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição. Este tipo de aposentadoria é concedida a quem solicitar o benefício e, na data da solicitação, possuir algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial).

Para efeitos de aposentadoria, diz a Lei Complementar 142/2013 que

“Pessoa com Deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

É importante ressaltar que, para requerer o benefício necessita-se de um tempo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos) e se encaixar em uma das duas formas de aposentadoria:

Por Tempo de Contribuição – De acordo com o grau da deficiência é o tempo de contribuição exigido, conforme tabela abaixo:

GRAU DE DEFICIÊNCIA                                        TEMPO CONTRIBUIÇÃO

(a ser comprovado por perícia)                      HOMEM                    MULHER

GRAVE                                                                       25                               20

MODERADA                                                              29                               24

LEVE                                                                           33                               28

Por Idade –  60 anos de idade para o homem ou 55 para mulher e, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Além disso, o tempo de contribuição e o grau de deficiência precisam ser comprovados por documentação e perícia médica no INSS. Portanto, tenha em mãos a carteira de trabalho, contratos de trabalho, comprovantes de pagamento e quaisquer documentos que comprovem o seu período de contribuição além de atestados médicos, exames, receitas e laudos que atestem o grau de deficiência.

Para fazer o requerimento da aposentadoria, basta agendar sua perícia pelo site aqui ou pelo telefone 135. Se possível realize o agendamento pelo site, pois assim você garante o comprovante da hora marcada. Após a perícia o resultado fica pronto no dia seguinte e pode ser acessado pelo site do INSS ou na própria agência.

Caso o seu pedido seja negado ou você esteja em dúvida se atende ou não os pré-requisitos para requerimento, entre em contato com um profissional especializado na área previdenciária para te auxiliar no processo.

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claudini

claudini

3 respostas

    1. Olá Antônio, tudo bem?

      A avaliação para deficiência é feita por dois profissionais do INSS, sendo um médico e outro do serviço social. Para regulamentar os procedimentos relativos ao tipo e grau de deficiência, foi editada uma portaria que determina como deve ser feita essa avaliação.
      São vários os fatores que serão analisados e, para cada qual uma pontuação de acordo com a situação do paciente. O resultado acerca do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) dependerá do resultado desta avaliação.

      Neste link você encontra informações sobre a portaria: http://sislex.previdencia.gov.br/

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