Conforme já tratamos, A Nova Previdência traz três modalidades distintas de regra de transição para o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição.
REGRA DA IDADE MÍNIMA
Nesta segunda modalidade de regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, temos a exigência de idade mínima, a qual aumenta gradativamente a partir de 01/01/2020.
REGRA DE TRANSIÇÃO APO. TC + IDADDE | ||||
MULHER | HOMEM | |||
TC | IDADE | TC | IDADE | |
2019 | 30 | 56 anos | 35 | 61 anos |
2020 | 30 | 56 a 6 m | 35 | 61 a 6 m |
2021 | 30 | 57 anos | 35 | 62 anos |
2022 | 30 | 57 a 6 m | 35 | 62 a 6 m |
2023 | 30 | 58 anos | 35 | 63 anos |
2024 | 30 | 58 a 6 m | 35 | 63 a 6 m |
2025 | 30 | 59 anos | 35 | 64 anos |
2026 | 30 | 59 a 6 m | 35 | 64 a 6 m |
2027 | 30 | 60 anos | 35 | 65 anos |
2028 | 30 | 60 a 6 m | 35 | 65 anos |
2029 | 30 | 61 anos | 35 | 65 anos |
2030 | 30 | 61 a 6 m | 35 | 65 anos |
2031 | 30 | 62 anos | 35 | 65 anos |
2032 | 30 | 62 anos | 35 | 65 anos |
2033 | 30 | 62 anos | 35 | 65 anos |
Esta é uma regra que exclui os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho formal com idade reduzida, ou seja, antes dos 26 anos de idade, e permaneceram com vínculo contínuo.
Se você tem dúvidas sobre o seu tempo de contribuição e as possibilidades que tem com relação à sua aposentadoria, entre em contato com a gente e agende uma conversa com nossos especialistas. Será um prazer auxiliar na projeção dos seus próximos anos!
3 respostas
Tenho 62 anos de idade e 27 anos de trabalho sou funcionária pública,como fica a aposentadoria para mim.
Boa tarde Valdete!
A servidora pública pode requerer aposentadoria por idade a partir dos 60 anos, desde que tenha pelo menos 10 anos de serviço público (este tempo pode variar de acordo com a data de ingresso). Nesse caso, o calculo é feito com base na média das contribuições e é proporcional ao tempo trabalhado (no seu caso 27/30 ou 90% da referida média)
A aposentadoria voluntária da mulher, necessita pelo menos 30 anos de contribuição; mas para verificar as questões relativas à regra de transição, necessitaria avaliar mais dados como data de ingresso no serviço publico e tempo no cargo atual.
Continuamos à disposição.
Att
Andréa Claudini – Consultoria Previdenciária
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