Nova previdência: como funciona a regra da idade mínima?

Conforme já tratamos, A Nova Previdência traz três modalidades distintas de regra de transição para o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição.

REGRA DA IDADE MÍNIMA

Nesta segunda modalidade de regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, temos a exigência de idade mínima, a qual aumenta gradativamente a partir de 01/01/2020.

REGRA DE TRANSIÇÃO APO. TC + IDADDE
  MULHER HOMEM
  TC IDADE TC IDADE
2019 30 56 anos 35 61 anos
2020 30 56 a 6 m 35 61 a 6 m
2021 30 57 anos 35 62 anos
2022 30 57 a 6 m 35 62 a 6 m
2023 30 58 anos 35 63 anos
2024 30 58 a 6 m 35 63 a 6 m
2025 30 59 anos 35 64 anos
2026 30 59 a 6 m 35 64 a 6 m
2027 30 60 anos 35 65 anos
2028 30 60 a 6 m 35 65 anos
2029 30 61 anos 35 65 anos
2030 30 61 a 6 m 35 65 anos
2031 30 62 anos 35 65 anos
2032 30 62 anos 35 65 anos
2033 30 62 anos 35 65 anos

Esta é uma regra que exclui os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho formal com idade reduzida, ou seja, antes dos 26 anos de idade, e permaneceram com vínculo contínuo.

Se você tem dúvidas sobre o seu tempo de contribuição e as possibilidades que tem com relação à sua aposentadoria, entre em contato com a gente e agende uma conversa com nossos especialistas. Será um prazer auxiliar na projeção dos seus próximos anos!

claudini

claudini

3 respostas

    1. Boa tarde Valdete!

      A servidora pública pode requerer aposentadoria por idade a partir dos 60 anos, desde que tenha pelo menos 10 anos de serviço público (este tempo pode variar de acordo com a data de ingresso). Nesse caso, o calculo é feito com base na média das contribuições e é proporcional ao tempo trabalhado (no seu caso 27/30 ou 90% da referida média)

      A aposentadoria voluntária da mulher, necessita pelo menos 30 anos de contribuição; mas para verificar as questões relativas à regra de transição, necessitaria avaliar mais dados como data de ingresso no serviço publico e tempo no cargo atual.

      Continuamos à disposição.

      Att

      Andréa Claudini – Consultoria Previdenciária

      Rua Souza Naves, 683-salas 201/202 – Centro

      (43) 3324-7274 – 9.9117-3964 – 9.9152-6363

      Londrina/PR – CEP 86.010-160

      Visite nosso site: http://www.claudini.com.br

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