APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Atualmente, a norma prevê que o segurado do sexo masculino necessita 35 anos de contribuição, enquanto que a mulher precisa de 30 anos. Não há idade mínima, porém existe a incidência do fator previdenciário, que reduz bastante o valor da renda mensal, caso o trabalhador aposente com pouca idade.
Para os segurados que preencham a regra dos pontos, ou seja, se a soma entre o tempo de contribuição acima e a idade atinja 86 para mulheres ou 96 para os homens, existe a opção de não aplicação do redutor.
A Nova Previdência traz três modalidades distintas de regra de transição para o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos comentar sobre ela em nossos posts – fique de olho!
REGRA DOS PONTOS
A primeira regra de transição determina que, para aposentar, o homem precisa 35 anos de contribuição e, no mínimo 96 pontos, já a mulher, necessita 30 anos de contribuição e 86 pontos.
É de salientar que a pontuação é regra obrigatória, ou seja, se o segurado tiver mais tempo que o mínimo exigido, mas não atinja a pontuação, não consegue aposentar.
A partir de 01/01/2020 será acrescido um ponto ao ano, até o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para o homem, conforme tabela abaixo:
REGRA DE TRANSIÇÃO APO. TC – PONTOS | ||||
MULHER | HOMEM | |||
TC | PONTOS | TC | PONTOS | |
2019 | 30 | 86 | 35 | 96 |
2020 | 30 | 87 | 35 | 97 |
2021 | 30 | 88 | 35 | 98 |
2022 | 30 | 89 | 35 | 99 |
2023 | 30 | 90 | 35 | 100 |
2024 | 30 | 91 | 35 | 101 |
2025 | 30 | 92 | 35 | 102 |
2026 | 30 | 93 | 35 | 103 |
2027 | 30 | 94 | 35 | 104 |
2028 | 30 | 95 | 35 | 105 |
2029 | 30 | 96 | 35 | 105 |
2030 | 30 | 97 | 35 | 105 |
2031 | 30 | 98 | 35 | 105 |
2032 | 30 | 99 | 35 | 105 |
2033 | 30 | 100 | 35 | 105 |
Se você tem dúvidas sobre como calcular a sua aposentadoria, quais fatores utilizar e quanto será o benefício para o seu caso, entre em contato conosco e agende uma conversa com nossos especialistas.
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