Nova aposentadoria: como funciona a regra dos pontos?

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Atualmente, a norma prevê que o segurado do sexo masculino necessita 35 anos de contribuição, enquanto que a mulher precisa de 30 anos. Não há idade mínima, porém existe a incidência do fator previdenciário, que reduz bastante o valor da renda mensal, caso o trabalhador aposente com pouca idade.

Para os segurados que preencham a regra dos pontos, ou seja, se a soma entre o tempo de contribuição acima e a idade atinja 86 para mulheres ou 96 para os homens, existe a opção de não aplicação do redutor.

A Nova Previdência traz três modalidades distintas de regra de transição para o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos comentar sobre ela em nossos posts – fique de olho!

REGRA DOS PONTOS

A primeira regra de transição determina que, para aposentar, o homem precisa 35 anos de contribuição e, no mínimo 96 pontos, já a mulher, necessita 30 anos de contribuição e 86 pontos.

É de salientar que a pontuação é regra obrigatória, ou seja, se o segurado tiver mais tempo que o mínimo exigido, mas não atinja a pontuação, não consegue aposentar.

A partir de 01/01/2020 será acrescido um ponto ao ano, até o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para o homem, conforme tabela abaixo:

REGRA DE TRANSIÇÃO APO. TC – PONTOS
  MULHER HOMEM
  TC PONTOS TC PONTOS
2019 30 86 35 96
2020 30 87 35 97
2021 30 88 35 98
2022 30 89 35 99
2023 30 90 35 100
2024 30 91 35 101
2025 30 92 35 102
2026 30 93 35 103
2027 30 94 35 104
2028 30 95 35 105
2029 30 96 35 105
2030 30 97 35 105
2031 30 98 35 105
2032 30 99 35 105
2033 30 100 35 105

Se você tem dúvidas sobre como calcular a sua aposentadoria, quais fatores utilizar e quanto será o benefício para o seu caso, entre em contato conosco e agende uma conversa com nossos especialistas.

claudini

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