[et_pb_section bb_built=”1″][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text]
Termina este ano o programa de revisão dos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS. A principal ação do processo, que iniciou há dois anos, foi a convocação para perícia médica de segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A meta é realizar 1,5 milhão de perícias.
A perícia é obrigatória para os seguintes casos:
Aposentadoria por invalidez: devem realizar a perícia os beneficiários com menos de 60 anos de idade, que estão há dois anos ou mais sem realizar o exame.
Ficaram de fora as pessoas com mais de 60 anos, além de segurados com 55 anos de idade, que recebem o benefício há pelo menos 15 anos.
Auxílio-doença: devem realizar a perícia os beneficiários que não passaram pela revisão médica há mais de dois anos.
O intuito da perícia é confirmar se o segurando continua sem condições de retornar ao trabalho e eliminar possíveis benefícios pagos indevidamente.
Se você foi convocado, fique atento aos prazos, pois depois de notificado, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
Caso a perícia não seja agendada, o benefício será suspenso até a situação ser regularizada.
A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar a perícia. Caso não procure o INSS até este prazo, o benefício será cancelado.
Uma dica importante para aqueles que ainda não receberam a carta é preparar os documentos e ficar atento às correspondências
Agende uma consulta com o seu médico e refaça os exames referentes a doença que lhe incapacitou. O ideal é ter em mãos exames recentes sobre o estado atual da sua doença.
Se surgir alguma dúvida, consulte um especialista na área previdenciária para auxiliá-lo durante o processo.
Segundo Ministério do Desenvolvimento Social, em dois anos, 450 mil benefícios já foram cortados e estima-se que, ao final do processo a economia para o fundo de Previdência chegue a R$ 20 bilhões.
[/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]