Estudo de Caso – Cálculo aposentadoria por invalidez e seguro saúde

Na última semana recebemos um caso bem interessante em nosso escritório e acreditamos que a avaliação deste pode ajudar outros casos semelhantes. Acompanhe:

SITUAÇÃO APRESENTADA PELO CLIENTE:

“Sou aposentado por invalidez desde meados de 2017 e ganho mais ou menos dois mil reais. Antes de aposentar fiquei em auxílio doença várias vezes:

1 – de setembro a dezembro de 2013 com renda de R$1.532,00

2 – de janeiro a maio de 2014 com renda de R$1.605,00

3 – de março de 2016 a julho de 2017 com renda de um salario mínimo (R$880,00 em 2016 e R$937,00 em 2017).

4 – em julho de 2017 aposentadoria por invalidez com renda de R$1.976,00

Acredito que houve erro no cálculo do terceiro benefício.”

RESPOSTA:

Antes de mais nada, precisamos saber que a Lei determina que se seja feito o calculo da renda mensal das aposentadorias, tomando-se por base a média aritmética simples das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.

No seu caso, observamos que no período de julho de 1994 até janeiro de 1998, houveram contribuições em valores mais altos; houve um período sem contribuição de 1998 a 2009 e, a partir de 2010 todas as contribuições foram em valores equivalentes a um salário mínimo.

Como o cálculo dispensa 20% das menores contribuições, a média em todos os benefícios, resultou em valores acima do salário mínimo do mês da concessão.

Acontece que o terceiro benefício foi concedido com renda equivalente a um salário mínimo (R$880,00), apesar de a média calculada ter ficado em R$1.900,00, aproximadamente.

Tal limitação tem por base a Medida Provisória (MP) 664 de 30/12/2014, convertida na Lei 13.135/15, a qual deu nova redação ao §10 do artigo 29 da Lei 8.213/91, conforme abaixo:

§ 10.  O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes

Essa regra não se aplica às aposentadorias, mas é importante o segurado ter em mente que, mesmo que tenha contribuições bem mais altas em seu histórico contributivo, e por algum motivo reduzir o valor, o AUXILIO DOENÇA será limitado à média do último ano contribuído.

claudini

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