Ao contrário do que muitos pensam, o vínculo com a Previdência Social não se extingue no momento da demissão, pois a legislação prevê um período de “graça”, ou seja, situação em que é possível a concessão de benefícios sem estar contribuindo.
A regra geral prevê que, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuição, por até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Porém, é preciso salientar que, para receber auxílio doença, o segurado precisa ter, além da qualidade de segurado, um período de carência e estar incapacitado para o trabalho.
Por carência, entende-se o número mínimo de contribuições necessárias à concessão do benefício que, no caso de Auxílio Doença, são 12 meses.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por Perícia Médica a cargo do INSS, onde além do exame físico do segurado, serão avaliados atestados e exames médicos.
Existem casos em que o período de graça pode ser estendido para 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis meses) após a cessação das contribuições, assim como situações em que a carência pode ser dispensada.
Consulte um profissional da sua confiança e tire suas duvidas.