Aposentados que necessitam de cuidadores terão adicional de 25% no valor da aposentadoria

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Virou notícia nos principais jornais do país a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o acréscimo de 25% no valor das aposentadorias de beneficiários que precisam de assistência permanente.

Anteriormente, a lei (em vigor desde 1991) dizia que apenas aposentados por invalidez poderiam ter o direito a essa parcela suplementar, mas, por decisão da corte, agora esta medida é estendida a todo beneficiário: invalidez, idade ou tempo de contribuição.

O adicional de 25% pode ser requerido mesmo que o benefício já esteja no teto legal (hoje R$5.645,80) caso comprovado que o aposentado(a) realmente precise de cuidados especiais.  Além disso, o valor é recalculado sempre que há reajuste.

 

Como faço para requerer o benefício?

Pela lei, os aposentados que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado.

O acréscimo poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao próprio INSS.

Em caso de dúvidas, converse com um profissional especializado para auxiliá-lo durante o processo.

 

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claudini

claudini

2 respostas

    1. Oi Osvaldo, tudo bem? Para receber o adicional, além de ter a necessidade de acompanhamento, a pessoas precisa receber algum tipo de aposentadoria do INSS. O pedido deverá ser instruído com um atestado médico recente, descrevendo a situação de saúde da pessoa.
      Qualquer dúvida estamos a disposição

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