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Virou notícia nos principais jornais do país a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o acréscimo de 25% no valor das aposentadorias de beneficiários que precisam de assistência permanente.
Anteriormente, a lei (em vigor desde 1991) dizia que apenas aposentados por invalidez poderiam ter o direito a essa parcela suplementar, mas, por decisão da corte, agora esta medida é estendida a todo beneficiário: invalidez, idade ou tempo de contribuição.
O adicional de 25% pode ser requerido mesmo que o benefício já esteja no teto legal (hoje R$5.645,80) caso comprovado que o aposentado(a) realmente precise de cuidados especiais. Além disso, o valor é recalculado sempre que há reajuste.
Como faço para requerer o benefício?
Pela lei, os aposentados que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional, não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado.
O acréscimo poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao próprio INSS.
Em caso de dúvidas, converse com um profissional especializado para auxiliá-lo durante o processo.
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2 respostas
ola bom dia eu conheco uma idosa aposentada ela tem 81 anos,ha um ano sofreu avc esta na cadeira de rodas,e tem cuidadora,como que e feito a documentacao pra ela receber esse auxilio.
Oi Osvaldo, tudo bem? Para receber o adicional, além de ter a necessidade de acompanhamento, a pessoas precisa receber algum tipo de aposentadoria do INSS. O pedido deverá ser instruído com um atestado médico recente, descrevendo a situação de saúde da pessoa.
Qualquer dúvida estamos a disposição