[et_pb_section admin_label=”section”]
[et_pb_row admin_label=”row”]
[et_pb_column type=”4_4″]
[et_pb_text admin_label=”Text”]
Na última semana saiu um memorando do INSS contendo algumas alterações na aposentadoria híbrida para o trabalhador rural e muita dúvida surge. Por isso, buscamos explicar de um jeito fácil e rápido o que mudou e como isso pode influenciar na sua vida! Confira!
Primeiro de tudo:
O que é a aposentadoria por idade híbrida?
A aposentadorias por idade para o trabalhador urbano e rural são contabilizadas de forma diferente.
No caso do trabalhador urbano, para aposentar exige-se 60 anos de idade para a mulher e 65 para homem, tendo o mínimo de 15 anos de contribuição. Já para o trabalhador rural, a idade exigida é 55 para mulheres e 60 para homens, tendo o mesmo período mínimo (15 anos) de trabalho rural comprovado. No entanto, antigamente, o trabalhador deveria estar na atividade rural no momento imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
No texto atual da Constituição, é permitido que o trabalhador rural some períodos de contribuição de outras categorias (como quando trabalhou como empregado em empresa urbana ou como autônomo) para completar a carência de 15 anos, mas, a idade para se aposentar passa de 55 para 60 no caso das mulheres e de 60 para 65 no caso dos homens.
Ou seja, a aposentadoria híbrida acontece quando o trabalhador pode contabilizar seus 15 anos de contribuição somando o tempo trabalhado no ambiente urbano e rural, mas precisa se aposentar com a idade do regime de trabalho urbano e ter como último trabalho o vínculo rural.
O que mudou?
Com a mudança no texto da lei, fica determinado que o INSS precisa garantir o direito a aposentadoria por idade na modalidade hibrida independente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador.
Ou seja: se você já atuou como trabalhador rural, você pode somar esse período na sua contribuição na hora de fazer sua requisição do benefício da aposentadoria independente se seu ultimo trabalho foi ou não na área rural.
Confira mais sobre a mudança aqui.
Como isso beneficia o trabalhador rural?
Com a mudança fica muito mais fácil garantir o benefício da aposentadoria híbrida. Pois as exigências ficam menores: não é necessário ter o trabalho rural como última atividade profissional.
É mais facilidade na hora de garantir o benefício!
Ainda tem alguma dúvida sobre a aposentadoria híbrida? Já trabalhou nos meios urbano e rural e não sabe como fazer o requerimento do seu benefício? Entre em contato conosco e vamos conversar sobre a situação da sua aposentadoria.
[/et_pb_text]
[/et_pb_column]
[/et_pb_row]
[/et_pb_section]
2 respostas
Meu nome é Elisabete Aparecida Culura Guandalin trabalhei na rosa desde os 11 anos de idade me casei e continuei trabalhando mas nunca tive registro em carteira e empregada doméstica 2 anos registrada e fiz um concurso público passei no ano de 2000 estou empregada mas muito doente não consigo minha aposentadoria
Oi Elisabete! Que bacana receber o seu contato! Estamos conversando por e-mail! Um grande abraço!