APOSENTADORIA DE MAGISTÉRIO

A constituição garante aos professores que atuam na rede pública de ensino, que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, uma aposentadoria com tempo de 25 anos se mulher e 30 anos se homem.

Ocorre que, se esse mesmo professor aposentar por idade, invalidez ou compulsória, com tempo inferior aos 25/30 anos, sua renda será calculada de forma proporcional.

A maioria dos Regimes Próprios de Previdência, ao conceder esses benefícios proporcionais, utiliza o parâmetro de tempo relativo às aposentadorias voluntárias (30/35 anos), gerando proventos inferiores aos efetivamente devidos.

Por exemplo: Uma professora, que tenha base de cálculo para inatividade no valor de R$3.000,00, como ficaria?

APOSENTADORIA COM 25 ANOS DE MAGISTÉRIO – sua renda seria integral, ou seja, 100% = R$3.000,00.

Caso ela tenha aposentado por invalidez, idade ou compulsória, com 20 anos de tempo de magistério, recebeu uma renda calculada da seguinte forma:

R$3.000,00 / 30 = 100,00 x 20 = R$2.000,00.

Porém, o cálculo correto seria:

R$3.000,00 / 25 = 120,00 x 20 = R$2.400,00

Neste exemplo hipotético, a professora deixou de receber em sua aposentadoria um valor de R$400,00 ao mês.

Ficou com dúvida sobre o cálculo da sua aposentadoria?

Procure um profissional da sua confiança especialista na área para receber todas as orientações.

Andréa Claudini – Consultoria Previdenciária

Rua Souza Naves, 683-salas 201/202 – Centro

(43) 3324-7274 – 9.9117-3964 – 9.9152-6363

Londrina/PR – CEP 86.010-160

Visite nosso site: www.claudini.com.br

claudini

claudini

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Quem Somos

Somos um escritório de consultoria previdenciária especializado em Benefícios e Cálculos Previdenciários.

Artigos Recentes

Fale Conosco...