Já conversamos nos últimos sobre as mudanças da Nova Previdência, confira:
Nova Previdência: como funciona a regra dos pontos?
Nova Previdência: como funciona a regra da idade mínima?
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Conforme vimos nas duas regras de transição anteriores, as duas modalidades de aposentadoria exigem, de certa forma uma idade mínima.
A nova previdência traz uma terceira regra sem a exigência do requisito etário, porem somente para os trabalhadores que, até a data da promulgação da Emenda à Constituição, tenham 28 anos de contribuição se mulher ou 33 se homem.
Neste caso, há a incidência de um “pedágio”, ou seja, para aposentar, o segurado precisa trabalhar por período adicional de 50% do tempo que, na data da publicação da nova norma, faltaria para atingir os 30 anos de contribuição se mulher ou 35 anos se homem.
Por exemplo:
Se uma mulher tiver 29 anos de contribuição na data da publicação da Lei, faltaria ainda 01 ano para atingir os 30. Desta forma seu pedágio seria de 06 meses.
Então, para aposentar sem a exigência de idade mínima, precisaria trabalhar por mais 01 ano e meio, mas esta regra determina a incidência do fator previdenciário.
Nos próximos posts abordaremos as regras de calculo do valor do beneficio.
Se tiver qualquer dúvida sobre o impacto dessas alterações na sua futura aposentadoria, entre em contato com a nossa equipe e solicite uma análise do seu caso. Planeje seu futuro. Conte com a Claudini Consultoria Previdenciária.
2 respostas
Tenho 29 de concurso público e 53 de idade completados no ano 2019e mais um tempo de atividade rural antes de 1990 quando entrei no serviço público quando irei me aposentar?
Olá Levedia!
Atualmente a servidora pública necessita, via de regra, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para aposentar.
A PEC 06/2019 traz uma regra de transição onde a idade passa para 56 anos em 2020 e 57 anos em 2021. Então, no seu caso teríamos a situação abaixo:
SERVIDORA PUBLICA
Ano Regras da PEC 6/19 Dados da Servidora
Pontos Idade Idade T. Contr. Soma
2019 86 56 53 29 82
2020 87 57 54 30 84
2021 88 57 55 31 86
2022 89 57 56 32 88
2023 90 57 57 33 90
2024 91 57 58 34 92
2025 92 57 59 35 94
2026 93 57 60 36 96
2027 94 57 61 37 98
2028 95 57 62 38 100
2029 96 57 63 39 102
2030 97 57 64 40 104
De acordo com a regra de transição proposta pela reforma você poderia aposentar no anos de 2023.
Com relação ao período de atividade rural, no caso de servidor público, para contar como tempo de serviço/contribuição, deve haver indenização ao INSS, ou seja, caso reconhecido esse tempo, você teria que recolher contribuição previdenciária.
Continuamos à disposição